Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022

Art. 20

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 20

- Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades.

Decreto 11.657, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 20 - Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades.]

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