Legislação
Decreto 11.271, de 05/12/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO CENTRAL (Ir para)
Art. 5º- Compete ao órgão central do Sigpar:
I - emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;
II - coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;
III - promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;
IV - realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e
V - gerir o Transferegov.br.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;