Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO CENTRAL (Ir para)

Art. 5º

- Compete ao órgão central do Sigpar:

I - emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;

II - coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;

III - promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;

IV - realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e

V - gerir o Transferegov.br.

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