Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022
(D.O. 06/11/2022)

Art. 5º

- Compete ao órgão central do Sigpar:

I - emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;

II - coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;

III - promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;

IV - realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e

V - gerir o Transferegov.br.


Art. 6º

- Compete aos órgãos setoriais do Sigpar:

I - planejar, coordenar, formalizar, executar e avaliar as parcerias;

II - participar da execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sigpar;

III - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas para a gestão de suas parcerias; e

IV - zelar pela exatidão dos dados e das informações inseridos no Transferegov.br.

Parágrafo único - Os órgãos setoriais prestarão ao órgão central do Sigpar as informações e o suporte necessários ao planejamento, à supervisão e ao acompanhamento das atividades previstas neste Decreto.