Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022

Art.

Capítulo V - DO TRANSFEREGOV.BR (Ir para)

Art. 8º

- O Transferegov.br não poderá ser utilizado para realizar transferências de recursos destinados ao:

I - Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei 9.807, de 13/07/1999;

II - Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, instituído pelo Decreto 9.937, de 24/07/2019; e

III - Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo Decreto 9.579, de 22/11/2018.

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