Legislação
Decreto 11.271, de 05/12/2022
Capítulo I - DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO (Ir para)
Art. 2º- O Sigpar compreende as seguintes formas de parcerias que envolvem colaboração mútua e interesse público e recíproco:
I - transferência de recursos financeiros;
II - descentralização de créditos orçamentários;
III - aquisição e doação de bens materiais ou serviços;
IV - execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e
V - cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.
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