Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022
(D.O. 06/11/2022)

Art. 1º

- Fica instituído o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, com vistas a organizar as atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias para implementação de políticas públicas de forma descentralizada, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Parágrafo único - Integram o Sigpar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes responsáveis pelas atividades de planejamento, formalização, celebração, monitoramento e avaliação das parcerias de que trata este Decreto.


Art. 2º

- O Sigpar compreende as seguintes formas de parcerias que envolvem colaboração mútua e interesse público e recíproco:

I - transferência de recursos financeiros;

II - descentralização de créditos orçamentários;

III - aquisição e doação de bens materiais ou serviços;

IV - execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e

V - cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.