Legislação
Decreto 11.276, de 08/12/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 15- A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:
I - será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do Renovar; e
II - poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
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