Legislação
Decreto 11.276, de 08/12/2022
(D.O. 09/12/2022)
- Os benefícios do Renovar estarão limitados aos recursos disponíveis no Programa, e não haverá direito subjetivo por parte dos potenciais interessados.
- A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:
I - será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do Renovar; e
II - poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
- O funcionamento da Plataforma Renovar será iniciado no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho - Joaquim Alvaro Pereira Leite