Legislação

Decreto 11.278, de 08/12/2022

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Renova a concessão outorgada à Fundação Osny José Gonçalves, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53900.046218/2016-07 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]

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