Legislação

Decreto 11.285, de 13/12/2022

Art. 13

Título II - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS CHEFES DE GABINETE ADJUNTOS E DO CHEFE DO CERIMONIAL (Ir para)
Art. 13

- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.

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