Legislação

Decreto 11.285, de 13/12/2022
(D.O. 14/12/2022)

Art. 12

- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - realizar a interlocução do Presidente da República com os Ministros de Estado e com as demais autoridades;

II - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;

III - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado e dos Secretários Especiais; e

IV - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República.


Art. 13

- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.


Art. 14

- Ao Chefe de Ajudância de Ordens e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.