Legislação
Decreto 11.285, de 13/12/2022
(D.O. 14/12/2022)
- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:
I - realizar a interlocução do Presidente da República com os Ministros de Estado e com as demais autoridades;
II - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;
III - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado e dos Secretários Especiais; e
IV - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República.
- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.
- Ao Chefe de Ajudância de Ordens e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.