Legislação
Decreto 11.285, de 13/12/2022
Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 19- (Revogado pelo Decreto 11.365, de 01/01/2023, art. 5º).
Redação anterior (original): [Art. 19 - À Assessoria Especial de Inteligência Estratégica compete assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições e na análise de dados, para identificar oportunidades estratégicas e prever cenários.]
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