Legislação

Decreto 11.301, de 21/12/2022

Art. 10
Art. 10

- Os Certificados Financeiros do Tesouro - CFT serão destinados a atender preferencialmente as operações com finalidades específicas definidas em lei e poderão ser emitidos nas seguintes séries:

I - CFT Série A - CFT-A;

II - CFT Série B - CFT-B;

III - CFT Série C - CFT-C;

IV - CFT Série D - CFT-D;

V - CFT Série E - CFT-E;

VI - CFT Série F - CFT-F; e

VII - CFT Série G - CFT-G.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total