Legislação

Decreto 11.317, de 29/12/2022

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2023.

Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133, DE 01/04/2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Lei 14.133/2021, art. 6º, caput, XXIIR$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhõesoitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais equatro centavos)Lei 14.133/2021, art. 37, § 2ºR$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos equarenta e nove reais e noventa e seis centavos)Lei 14.133/2021, art. 70, caput, IIIR$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos equarenta e nove reais e noventa e seis centavos)Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IR$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseisreais e sessenta e cinco centavos)Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IIR$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais etrinta e três centavos)Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IV, «c»R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos equarenta e nove reais e noventa e seis centavos)Lei 14.133/2021, art. 75, § 7ºR$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis etrinta e quatro centavos)Lei 14.133/2021, art. 95, § 2ºR$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais esessenta e seis centavos)
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