Legislação
Decreto 11.317, de 29/12/2022
(Revogado pelo Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º. Vigência em 01/01/2024, Veja Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 4º). (Vigência em 01/02/2023. Decreto 11.317/2022, art. 4º). Administrativo. Licitação. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2024)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;