Legislação
Decreto 11.326, de 01/01/2023
(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.782, de 16/11/2023, art. 3º (Anexo II. Vigência em 24/11/2023)Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º, 5º (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 10. Vigência em 15/09/2023)
Decreto 11.522, de 10/05/2023, art. 2º (Anexo II. Vigência em 23/05/2023)
Decreto 11.424, de 28/02/2023, art. 2º (art. 2º)
Decreto 11.386, de 20/01/2023, art. 1º, 2º (arts. 1º, 6º, 10 e Anexo II)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:
Decreto 11.424, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao caput). Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:»I - três CCE 1.15;
II - dois CCE 1.13;
III - dois CCE 2.17;
IV - quatro CCE 2.15;
V - dez CCE 2.13;
VI - duas FCE 1.15;
VII - duas FCE 1.13;
VIII - uma FCE 2.15;
IX - dez FCE 2.13;
X - seis FCE 2.10;
XI - três RMP 0001 (A);
XII - duas RMP 0002 (B);
XIII - três RMP 0003 (C);
XIV - cinco RMP 0004 (D);
XV - uma RMP 0005 (E);
XVI - onze RGA 5;
XVII - dezesseis RGA 4;
XVIII - quatro RGA 3; e
XIX - dezenove RGA 2.
Art. 3º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 9.697, de 31/01/2019.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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