Legislação
Decreto 11.326, de 01/01/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 13- O desempenho de cargo ou função na Vice-Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza ou interesse militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Decreto 11.782, de 16/11/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/11/2023).Decreto 11.522, de 10/05/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 23/05/2023).
Decreto 11.424, de 28/02/2023, art. 3º (Nova redação aos Anexos II e III).
Decreto 11.386, de 20/01/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023
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