Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art. 38-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º (Nova redação a Seção III)
Art. 38-A

- À Abin compete exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei 9.883, de 7/12/1999.

Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º (Nova redação o artigo).
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