Legislação
Decreto 11.329, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º (Nova redação a Seção III)
Art. 38-A
Art. 38-A
- À Abin compete exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei 9.883, de 7/12/1999.
Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º (Nova redação o artigo).