Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art. 45
Art. 45

- O desempenho de função na Presidência da República constitui:

I - para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e

II - para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.

Decreto 11.486, de 06/04/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 6º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 24/01/2023).
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