Legislação
Decreto 11.329, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 38- À Imprensa Nacional compete:
I - publicar, preservar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e]
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.
Parágrafo único - A Imprensa Nacional subordina-se ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.
Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º (Acrescenta o parágrafo único. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6ºPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;