Legislação

Decreto 12.098, de 03/07/2024

Art.
Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 11.329, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.329/2023, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - As competências da Casa Civil de assessoramento do Presidente da República na coordenação, na integração, na articulação, no monitoramento e na avaliação da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão realizadas mediante demanda do Presidente da República e não implicam dever da Casa Civil de:
I - atuação em matérias da competência precípua de outros órgãos e entidades públicas federais; ou
II - intermediação na relação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os órgãos de controle.] (NR)


[Decreto 11.329/2023, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e
[...]] (NR)


[Decreto 11.329/2023, art. 6º - [...]
[...]
II-A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado;
[...]] (NR)


[Decreto 11.329/2023, art. 7º - [...]
[...]
III - promover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil;
[...]
XI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
[...]
XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei 12.527, de 18/11/2011, e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional;
[...]
XV - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional;
[...]
XX - articular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto 9.637, de 26/12/2018;
[...]
XXII - promover e zelar pela manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.] (NR)


[Decreto 11.329/2023, art. 12 - [...]
I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança pública;
[...]
III - coordenar, no âmbito da Casa Civil, o processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República;
[...]
XII - articular, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados à transparência e atuar como Serviço de Informação ao Cidadão do órgão;
XIII - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão das informações classificadas produzidas ou custodiadas pela Casa Civil;
[...]
XVI - promover as ações para a atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil;
XVII - coordenar o processo de prestação de contas da Presidência da República; e
XVIII - supervisionar e coordenar ações para a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.] (NR)


[Decreto 11.329/2023, art. 28 - [...]
I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais e Sociais;
[...]
IV - a análise de atos normativos sobre gestão e transparência, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública;
[...]
VIII - a análise de informações processuais e a articulação com órgãos de controle e do sistema de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Informações Processuais;
IX - a análise de atos sobre assuntos de justiça, segurança, defesa, relações exteriores e temas residuais, por meio da Secretaria Adjunta de Estado e Justiça; e
X - a articulação institucional, a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos.] (NR)


[Decreto 11.329/2023, art. 36 - À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete:
I - coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI;
[...]
VIII - apoiar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, exceto os empreendimentos públicos a serem viabilizados exclusivamente por meio de recursos oriundos do Orçamento-Geral da União;
[...]] (NR)


[Decreto 11.329/2023, art. 37 - Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete, no âmbito do PPI:
I - coordenar ações que busquem parcerias de investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes;
II - coordenar, monitorar e fomentar o apoio a entes federativos na estruturação e na implementação de projetos de concessões e parcerias no âmbito do PPI;
[...]
IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.] (NR)


[Decreto 11.329/2023, art. 38 - [...]
[...]
II - executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
[...]
Parágrafo único - A Imprensa Nacional subordina-se ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.] (NR)
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