Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Casa Civil da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República:

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Gabinete do Ministro; e

e) Secretaria-Executiva:

1. (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [1. Assessoria Especial de Acompanhamento da Secretaria de Administração; ]

2. Gabinete da Secretaria-Executiva;

3. Subsecretaria de Gestão da Informação;

4. Subsecretaria de Gestão Interna;

5. Subsecretaria de Governança Pública;

6. (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [6. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; ]

7. Secretaria de Administração:

7.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

7.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

7.3. Diretoria de Recursos Logísticos;

7.4. Diretoria de Tecnologia;

7.5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e

7.6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais; e

8. Secretaria de Controle Interno:

8.1. Corregedoria-Geral; e

8.2. Ouvidoria-Geral;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Análise Governamental;

b) Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos;

c) Secretaria de Articulação e Monitoramento; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Nova redação a alínea [c])

Redação anterior (Original): [c) Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento;]

d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Nova redação a alínea [d])

Redação anterior (Do Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º): [d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e]

Redação anterior (Original): [d) Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos; e]

e) - (Revogado pelo Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 15. Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16)

Redação anterior (Do Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º): [e) Imprensa Nacional;]

Redação anterior (Original): [e) Imprensa Nacional; e]

f) Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; e (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Acrescenta a alínea [f])

g) Imprensa Nacional; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Acrescenta a alínea [g])

III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin; e

Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.]

IV - (Revogado pelo Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 15. Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16)

Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º): [IV - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.]

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