Legislação
Decreto 11.329, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Casa Civil da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República:
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Especial de Comunicação Social;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Gabinete do Ministro; e
e) Secretaria-Executiva:
1. (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)
Redação anterior (original): [1. Assessoria Especial de Acompanhamento da Secretaria de Administração; ]
2. Gabinete da Secretaria-Executiva;
3. Subsecretaria de Gestão da Informação;
4. Subsecretaria de Gestão Interna;
5. Subsecretaria de Governança Pública;
6. (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)
Redação anterior (original): [6. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; ]
7. Secretaria de Administração:
7.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
7.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
7.3. Diretoria de Recursos Logísticos;
7.4. Diretoria de Tecnologia;
7.5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e
7.6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais; e
8. Secretaria de Controle Interno:
8.1. Corregedoria-Geral; e
8.2. Ouvidoria-Geral;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Análise Governamental;
b) Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos;
c) Secretaria de Articulação e Monitoramento; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).
Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Nova redação a alínea [c])Redação anterior (Original): [c) Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento;]
d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).
Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Nova redação a alínea [d])Redação anterior (Do Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º): [d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e]
Redação anterior (Original): [d) Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos; e]
e) - (Revogado pelo Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 15. Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16)
Redação anterior (Do Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º): [e) Imprensa Nacional;]
Redação anterior (Original): [e) Imprensa Nacional; e]
f) Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; e (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).
Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Acrescenta a alínea [f])g) Imprensa Nacional; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).
Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Acrescenta a alínea [g])III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin; e
Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.]
IV - (Revogado pelo Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 15. Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16)
Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 2º): [IV - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.]
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