Legislação

Decreto 12.169, de 09/09/2024

Art. 16
  • Vigência
Art. 16

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 12/09/2024, quanto:

a) ao art. 1º, caput, III e IV; [[Decreto 12.169/2024, art. 1º.]]

b) aos art. 7º a art. 14; [[Decreto 12.169/2024, art. 7º. Decreto 12.169/2024, art. 8º. Decreto 12.169/2024, art. 9º. Decreto 12.169/2024, art. 10. Decreto 12.169/2024, art. 11. Decreto 12.169/2024, art. 12. Decreto 12.169/2024, art. 13. Decreto 12.169/2024, art. 14.]]

c) ao art. 15, caput, III; e [[Decreto 12.169/2024, art. 15.]]

d) aos Anexos IV a VI; e

II - em 26/09/2024, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 9/09/2024, 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

Anexos IV, V e VI com vigência em 12/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 26.
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