Legislação
Decreto 11.426, de 01/03/2023
Art. 2º
Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 11.329, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.329/2023, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
e) Imprensa Nacional; (Revogado pelo Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 15. Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16)
III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin; e
IV - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.] (Revogado pelo Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 15. Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16)
[Seção III - Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência
Decreto 11.329/2023, art. 38-A - À Abin compete exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei 9.883, de 7/12/1999. ] (NR)
[...]
II - [...]
[...]
e) Imprensa Nacional; (Revogado pelo Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 15. Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16)
III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin; e
IV - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.] (Revogado pelo Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 15. Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16)
[Seção III - Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência
Decreto 11.329/2023, art. 38-A - À Abin compete exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei 9.883, de 7/12/1999. ] (NR)
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