Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete, no âmbito do PPI:

Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [Art. 36 - Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos compete, no âmbito do PPI:

I - coordenar ações que busquem parcerias de investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes;

Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [I - coordenar ações que busquem parcerias e investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes;]

II - coordenar, monitorar e fomentar o apoio a entes federativos na estruturação e na implementação de projetos de concessões e parcerias no âmbito do PPI;

Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [II - apoiar e fomentar apoio a entes federativos na implementação de programas de fomento qualificados no âmbito do PPI;]

III - coordenar, monitorar e avaliar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, em articulação com os Ministérios, com os órgãos e com as entidades setoriais; e]

IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.

Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias e Investimentos.]

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