Legislação
Decreto 12.098, de 03/07/2024
- Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.
Vigência em 17/07/2024.
Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos
Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º (Nova redação Anexo II. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6ºPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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