Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 6º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir o Ministro de Estado Chefe no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Ministro de Estado Chefe e de sua pauta de audiências;

II-A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado;

Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II-A. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º)

III - assistir o Ministro de Estado Chefe nas análises e na preparação de documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;

IV - prestar apoio à realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com representações e autoridades nacionais e internacionais; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

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