Legislação
Decreto 11.329, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- Às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Articulação e Monitoramento compete a articulação e o monitoramento de ações prioritárias nas áreas de políticas sociais, gestão pública, meio ambiente, agricultura, desenvolvimento produtivo e inovação e outras atribuídas pelo Secretário de Articulação e Monitoramento. (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).
Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Original): [Art. 35 - Às demais Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento compete o monitoramento e a coordenação de ações prioritárias nas áreas de políticas sociais, políticas de infraestrutura, política econômica, gestão pública, segurança pública e outras atribuídas pelo Secretário Especial de Articulação e Monitoramento.]
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