Legislação
Decreto 11.330, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias compete:
I - realizar as atividades de articulação do Sistema de Ouvidorias e a supervisão técnica e orientação normativa das unidades de ouvidoria do SisOuv;
II - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades de ouvidoria;
III - orientar o planejamento e a execução de ações de apoio à implementação e ao fortalecimento de instrumentos de gestão para as unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (original): [III - orientar o planejamento e a execução de ações de apoio à implementação e ao fortalecimento de instrumentos de gestão para as unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e]
IV - exercer as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão, de que tratam os art. 9º e art. 10 do Decreto 7.724/2012; [[Decreto 7.724/2012, art. 9º. Decreto 7.724/2012, art. 10.]]
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (original): [IV - exercer as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão a que se referem os art. 9º e art. 10 do Decreto 7.724/2012. [[Decreto 7.724/2012, art. 9º. Decreto 7.724/2012, art. 10.]]]
V - promover ações de capacitação e treinamentos sobre temas relacionados à participação, à proteção e à defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. V. Vigência em 21/12/2023).VI - promover a articulação com outros instrumentos e mecanismos de participação e controle social no âmbito do Poder Executivo federal; e
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 21/12/2023).VII - gerir os sistemas eletrônicos de que tratam o Decreto 9.492, de 5/09/2018, e o Decreto 10.153, de 3/12/2019.
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 21/12/2023).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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