Legislação

Decreto 11.330, de 01/01/2023

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias compete:

I - realizar as atividades de articulação do Sistema de Ouvidorias e a supervisão técnica e orientação normativa das unidades de ouvidoria do SisOuv;

II - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades de ouvidoria;

III - orientar o planejamento e a execução de ações de apoio à implementação e ao fortalecimento de instrumentos de gestão para as unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [III - orientar o planejamento e a execução de ações de apoio à implementação e ao fortalecimento de instrumentos de gestão para as unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e]

IV - exercer as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão, de que tratam os art. 9º e art. 10 do Decreto 7.724/2012; [[Decreto 7.724/2012, art. 9º. Decreto 7.724/2012, art. 10.]]

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [IV - exercer as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão a que se referem os art. 9º e art. 10 do Decreto 7.724/2012. [[Decreto 7.724/2012, art. 9º. Decreto 7.724/2012, art. 10.]]]

V - promover ações de capacitação e treinamentos sobre temas relacionados à participação, à proteção e à defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. V. Vigência em 21/12/2023).

VI - promover a articulação com outros instrumentos e mecanismos de participação e controle social no âmbito do Poder Executivo federal; e

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 21/12/2023).

VII - gerir os sistemas eletrônicos de que tratam o Decreto 9.492, de 5/09/2018, e o Decreto 10.153, de 3/12/2019.

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 21/12/2023).
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