Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- À Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais compete:

I - participar e garantir a participação das unidades de pesquisa na formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos temas desenvolvidos por estas em articulação com as Secretarias, com a Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;

II - promover a participação das unidades de pesquisa e contribuir, juntamente com as Secretarias e com a Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia, para a elaboração e a execução dos programas, projetos, processos e planos do Ministério;

III - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência do Ministério;

IV - incentivar, acompanhar e avaliar a execução dos termos de compromisso de gestão firmados com as unidades de pesquisa;

V - coordenar os processos de seleção de diretores das unidades de pesquisa;

VI - coordenar e supervisionar as atividades de execução orçamentária e financeira das unidades de pesquisa;

VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira das unidades de pesquisa e organizações sociais;

VIII - promover, coordenar e acompanhar o programa de capacitação institucional das unidades de pesquisa;

IX - apoiar e acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura, no âmbito das unidades de pesquisa;

X - contribuir para o aumento da transparência e o aperfeiçoamento da gestão das unidades de pesquisa;

XI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das entidades vinculadas ao Ministério; e

XII - contribuir para a articulação e a execução das políticas e dos programas do Ministério, junto aos colegiados, em coordenação com as demais Secretarias.

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