Legislação
Decreto 11.334, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Ir para)
Art. 13- À Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia compete:
I - propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação para a Amazônia Legal em articulação com as Secretarias, com a Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
II - contribuir, juntamente com as Secretarias e com a Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, para a elaboração e execução dos programas, projetos, processos e planos do Ministério;
III - articular, implementar e coordenar políticas e programas em parceria com os Estados amazônicos destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação na Amazônia Legal;
IV - articular, implementar e gerenciar políticas e programas destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, considerados as demandas e o diálogo de saberes com os povos originários e com as comunidades tradicionais da Amazônia Legal; e
V - estabelecer iniciativas transversais, em parceria com órgãos federais e estaduais, para ampliar a capacidade de inovação tecnológica na região.
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