Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- À Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia compete:

I - propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação para a Amazônia Legal em articulação com as Secretarias, com a Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;

II - contribuir, juntamente com as Secretarias e com a Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, para a elaboração e execução dos programas, projetos, processos e planos do Ministério;

III - articular, implementar e coordenar políticas e programas em parceria com os Estados amazônicos destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação na Amazônia Legal;

IV - articular, implementar e gerenciar políticas e programas destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, considerados as demandas e o diálogo de saberes com os povos originários e com as comunidades tradicionais da Amazônia Legal; e

V - estabelecer iniciativas transversais, em parceria com órgãos federais e estaduais, para ampliar a capacidade de inovação tecnológica na região.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total