Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Gestão Estratégica e Indicadores de Ciência e Tecnologia compete:

I - coordenar:

a) o exame do cenário de desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no País e no exterior, em articulação com as unidades do Ministério e com as entidades de representação setorial;

b) a implementação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;

c) as estratégias e a elaboração de estudos para avaliação das políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação, dos programas do Plano Plurianual e do planejamento estratégico;

d) as ações de coleta, processamento, recuperação, difusão e intercâmbio de dados e de informações necessárias à produção dos indicadores setoriais e nacionais de ciência, tecnologia e inovação, em articulação com o Departamento de Tecnologia da Informação e Governança de Dados;

e) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;

f) o planejamento e a execução das atividades de gestão do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas organizacionais;

g) a elaboração de diretrizes e normas e a governança do sistema corporativo de informações e acompanhamento das ações do Ministério, em articulação com as demais unidades;

h) as ações relacionadas à estruturação organizacional, regimental e, quando necessário, aos regimentos internos do Ministério e unidades vinculadas; e

i) as ações de organização e inovação institucional e gestão e desburocratização dos serviços prestados pelo Ministério;

II - elaborar análises prospectivas e outros insumos para o planejamento setorial de longo prazo;

III - avaliar as políticas, as estratégias, os programas, as ações e os marcos legais relacionados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, no âmbito da administração central e unidades de pesquisa;

IV - realizar a análise de dados e o tratamento da informação produzida e armazenada no Ministério;

V - implementar as estratégias de visualização de dados, em articulação com as unidades do Ministério, para o monitoramento de dados administrativos, indicadores de desempenho e estatísticas oficiais que possibilitem a montagem de salas de situação ou ambientes de informação gerencial;

VI - planejar, desenvolver e implantar, em articulação com o Departamento de Tecnologia da Informação e Governança de Dados, as ações e iniciativas da estratégia de transformação digital do Ministério;

VII - propor, articular e avaliar políticas, iniciativas e estratégias com base no melhor conhecimento científico disponível para apoiar políticas públicas;

VIII - avaliar as políticas, estratégias, programas, ações e marcos legais relacionados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, no âmbito da administração central e unidades de pesquisa;

IX - propor políticas, metodologia e ações e apoiar tecnicamente a implantação da Política de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos de Gestão do Ministério em articulação com as demais unidades;

X - planejar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação, do conhecimento, dos documentos, do arquivo e do protocolo, de planejamento estratégico e setorial e de organização e de inovação institucional, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas organizacionais; e

XI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei 13.709, de 14/08/2018, no âmbito do Ministério.

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