Legislação
Decreto 11.334, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Ir para)
Art. 17- Ao Departamento de Fundos e Incentivos compete:
I - o planejamento, a coordenação e a gestão dos fundos setoriais de financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;
II - assessorar a Secretaria-Executiva na execução das atribuições que lhe são conferidas pela legislação dos diversos fundos de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
III - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência dos colegiados responsáveis pelos fundos vinculados ao Ministério;
IV - manter a interlocução com a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep nos assuntos relativos aos fundos vinculados ao Ministério; e
V - monitorar e acompanhar a execução física e financeira dos projetos de investimentos com recursos do Ministério.
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