Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 17

- Ao Departamento de Fundos e Incentivos compete:

I - o planejamento, a coordenação e a gestão dos fundos setoriais de financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;

II - assessorar a Secretaria-Executiva na execução das atribuições que lhe são conferidas pela legislação dos diversos fundos de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

III - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência dos colegiados responsáveis pelos fundos vinculados ao Ministério;

IV - manter a interlocução com a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep nos assuntos relativos aos fundos vinculados ao Ministério; e

V - monitorar e acompanhar a execução física e financeira dos projetos de investimentos com recursos do Ministério.

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