Legislação
Decreto 11.334, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- Ao Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica compete:
I - subsidiar a formulação e a implementação de políticas e programas e a definição de estratégias voltadas à popularização de conhecimentos científicos e tecnológicos e de uma cultura científica, em articulação com as Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
II - propor e coordenar a execução de estudos e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas e programas que permitam às diversas instâncias sociais e às instituições de ensino em particular a se apropriarem dos conhecimentos disponíveis nos diversos campos das ciências;
III - propor e coordenar a execução de programas institucionais de iniciação à ciência voltados aos estudantes do ensino fundamental, adequados às especificidades deste nível de ensino, com vistas à promoção de vocações científicas;
IV - promover e coordenar ações que articulem as dimensões científicas, artísticas e culturais, com caráter permanente e itinerante, e o diálogo de saberes com povos originários e comunidades tradicionais, em busca da superação da desigualdade distributiva do acesso à divulgação científica no País;
V - planejar e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos que estimulem o engajamento público na ciência para que o cidadão se aproprie do processo de construção do conhecimento científico, em articulação com as Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
VI - articular ações e colaborações com entidades governamentais e privadas, nacionais e internacionais, em negociações de programas e projetos relacionados com a política nacional para o setor; e
VII - estimular ações de desenvolvimento e implementação de programas voltados à educação científica e à popularização da ciência e tecnologia para pesquisa e extensão e sobre a percepção pública da ciência e tecnologia e para o compartilhamento de recursos didáticos no âmbito das instituições de ensino e de outros organismos científico-culturais, entre outras atividades com este fim.
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