Legislação
Decreto 11.334, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 30- Ao Departamento de Incentivos às Tecnologias Digitais compete:
I - supervisionar a execução dos programas de incentivo ao desenvolvimento de projetos do setor de tecnologias da informação e comunicação e dos setores de informática, automação, semicondutores, microeletrônica, software e serviços relacionados;
II - propor e supervisionar a política de incentivo para o desenvolvimento tecnológico e inovação, relacionados à Lei 8.248/1991, à Lei 11.196/2005, à Lei 11.484/2007, e à Lei 13.755/2018.
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