Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 35

- Ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais compete:

I - elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional;

II - elaborar e divulgar estudos destinados à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais;

III - desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para o aperfeiçoamento contínuo dos alertas de desastres naturais;

IV - desenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais;

V - desenvolver e implementar modelos computacionais para a previsão de desastres naturais;

VI - operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas de desastres naturais;

VII - estimular a capacitação, o treinamento e o apoio a atividades de graduação em suas áreas de atuação;

VIII - emitir alertas de desastres naturais para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e para os órgãos estaduais, distritais e municipais de defesa civil, em cooperação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;

IX - monitorar, diagnosticar e avaliar impactos das secas em atividades estratégicas para o Brasil;

X - assessorar instituições governamentais e tomadores de decisões sobre o diagnóstico, cenários futuros e a avaliação de impactos associados a extremos de tempo e de clima;

XI - contribuir para o desenvolvimento de política de interação com a sociedade que contenha estratégias de educação, comunicação e mobilização para gestão de risco e redução de vulnerabilidades a desastres; e

XII - contribuir para a expansão da rede de monitoramento ambiental do Brasil, a partir do desenvolvimento de sistemas orientados ao uso de tecnologias modernas, de baixo custo, flexíveis, confiáveis e escaláveis.

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