Legislação
Decreto 11.334, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete:
I - prover e realizar estudos e pesquisas no campo da Física e suas aplicações;
II - atuar como instituto nacional de Física do Ministério e polo de investigação científica e de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico;
III - criar e manter programas de pós-graduação em Física e cursos especiais;
IV - estabelecer intercâmbio científico;
V - difundir conhecimento científico, no âmbito de sua competência;
VI - desenvolver e gerar produtos e tecnologias e transferir e comercializar esses produtos e tecnologias;
VII - manter e divulgar acervo de documentação e biblioteca especializados; e
VIII - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis.
- Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer compete:
I - executar projetos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e áreas correlatas;
II - contribuir, por meio de suas competências, para a formulação e a implementação de políticas públicas na sua área de competência;
III - desenvolver competências nas suas áreas de atuação tecnológica;
IV - realizar atividades de produção e oferta de bens e serviços inovadores nas suas áreas de conhecimento, estrategicamente selecionados em prol do desenvolvimento do País;
V - disponibilizar serviços tecnológicos às empresas, ao Governo e à sociedade, com vistas a agregar inovações e a atuar em área estratégica ou em setor com notória escassez de oferta;
VI - gerir e desenvolver as atividades de apoio ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, sua incubação e sua inserção nos mercados nacional e internacional;
VII - instalar e operar infraestrutura laboratorial de âmbito nacional para uso compartilhado;
VIII - contribuir para a capacitação, a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos e a difusão de conhecimentos nas suas áreas de competência e atuação tecnológica, inclusive em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual;
IX - utilizar os resultados obtidos no exercício das suas competências em aplicações de utilidade e interesse socioeconômicos, com vistas a contribuir para a capacitação tecnológica, para o alcance da autonomia tecnológica e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País;
X - gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação e em áreas correlatas;
XI - produzir e fornecer à sociedade componentes, equipamentos e sistemas, software, métodos e protótipos; e
XII - realizar ações em tecnologias:
a) para a Indústria 4.0 ou manufatura avançada, caracterizadas pela integração de áreas tecnológicas diversas, como internet das coisas (IoT), manufatura aditiva, robótica e simulação computacional, entre outras;
b) avançadas para a Saúde, que contribuam para evoluções significativas em áreas como telemedicina, prontuários eletrônicos, mapeamento genômico, diagnósticos avançados e tratamentos customizados e para o fortalecimento do complexo industrial da saúde;
c) para Governo e Transformação Digital, que visam a explorar o potencial das tecnologias digitais nas estratégias e iniciativas dos Governos para estimular, de forma ágil e eficiente, o desenvolvimento econômico e social sustentável e inclusivo; e
d) habilitadoras.
Parágrafo único - As tecnologias habilitadoras a que se refere a alínea [d] do inciso XII o caput são tecnologias intensivas em conhecimento científico e tecnológico, com potencial de gerar ciclos rápidos de inovação, e que demandam alto investimento e capital humano especializado.
- Ao Centro de Tecnologia Mineral compete:
I - estimular, executar e divulgar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área mineral;
II - realizar estudos de viabilidade econômica, de assistência técnica a projetos industriais e de mineração dirigidos ao desenvolvimento sustentável nas atividades minero-metalúrgicas;
III - executar programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para identificação de composição, propriedades e usos de materiais com conteúdo mineral;
IV - estimular, manter e articular atividades de cooperação e intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais e internacionais com interesses técnicos e científicos, no âmbito de sua competência;
V - estabelecer e manter, nos limites de sua competência legal, convênios, contratos e demais acordos;
VI - realizar ou patrocinar a articulação de competências interinstitucionais para a realização de programas, pesquisas e desenvolvimento tecnológico, em temas de interesse para o País e relacionados ao âmbito de sua competência;
VII - difundir os conhecimentos técnico-científicos por meio de palestras, publicações informativas, técnicas e científicas;
VIII - realizar ou patrocinar a formação complementar e a especialização de recursos humanos;
IX - realizar atividades de extensão para o aprimoramento do conhecimento científico e tecnológico em seu âmbito de competência;
X - apoiar o setor industrial mineral brasileiro, na sua área de competência, por intermédio da disseminação de informação, dados e estudos e análises de seu interesse ou quando solicitados pelas suas organizações representativas;
XI - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis;
XII - patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico, de interesse direto ou correlato ao órgão; e
XIII - criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias.
- Ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste compete:
I - desenvolver, introduzir e aperfeiçoar inovações tecnológicas para o desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste;
II - executar atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento;
III - prestar serviços técnicos especializados, no âmbito de sua competência;
IV - desenvolver estudos e propor diretrizes para a formulação de políticas ou para a execução de programas no campo da tecnologia, no âmbito de sua competência;
V - estabelecer e manter intercâmbio de informações científicas e tecnológicas e de transferência de tecnologia com instituições de pesquisa e ensino e com outras entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
VI - capacitar recursos humanos, no âmbito de sua competência;
VII - emitir certificados, relatórios e laudos técnicos e criar padrões de acordo com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
VIII - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis;
IX - manter e operar, direta ou indiretamente, escritórios, laboratórios e unidades regionais; e
X - criar mecanismos de captação de recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias.
- Ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais compete:
I - elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional;
II - elaborar e divulgar estudos destinados à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais;
III - desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para o aperfeiçoamento contínuo dos alertas de desastres naturais;
IV - desenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais;
V - desenvolver e implementar modelos computacionais para a previsão de desastres naturais;
VI - operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas de desastres naturais;
VII - estimular a capacitação, o treinamento e o apoio a atividades de graduação em suas áreas de atuação;
VIII - emitir alertas de desastres naturais para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e para os órgãos estaduais, distritais e municipais de defesa civil, em cooperação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
IX - monitorar, diagnosticar e avaliar impactos das secas em atividades estratégicas para o Brasil;
X - assessorar instituições governamentais e tomadores de decisões sobre o diagnóstico, cenários futuros e a avaliação de impactos associados a extremos de tempo e de clima;
XI - contribuir para o desenvolvimento de política de interação com a sociedade que contenha estratégias de educação, comunicação e mobilização para gestão de risco e redução de vulnerabilidades a desastres; e
XII - contribuir para a expansão da rede de monitoramento ambiental do Brasil, a partir do desenvolvimento de sistemas orientados ao uso de tecnologias modernas, de baixo custo, flexíveis, confiáveis e escaláveis.
- Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete:
I - incentivar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de recursos e de infraestrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico e tecnológico;
II - propor ao Ministério políticas para orientação do setor de informação científica e tecnológica e colaborar com a sua implementação;
III - apoiar e executar programas, projetos, atividades e serviços, no âmbito de sua competência;
IV - estabelecer e manter cooperação e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
V - estimular a formação e a capacitação de recursos humanos, com perfis profissionais que respondam às demandas da área de informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica no País;
VI - apoiar a geração, difusão e absorção de conhecimento e tecnologia para a informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica; e
VII - criar mecanismos de produção e capacitação de novos recursos financeiros e ampliar as receitas próprias.
- Ao Instituto Nacional da Mata Atlântica compete:
I - realizar pesquisas, incentivar a inovação científica, capacitar pessoas, conservar acervos e disseminar conhecimentos relacionados à Mata Atlântica;
II - apoiar a produção, a síntese e a difusão do conhecimento científico para a conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade na Mata Atlântica;
III - coordenar e realizar estudos, programas, projetos e atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, no âmbito de sua competência;
IV - comunicar e difundir conhecimentos científicos resultantes de suas áreas de pesquisa e contribuir para a educação científica e a popularização da ciência;
V - estimular e apoiar a formação e a especialização de pessoas, no âmbito de sua competência;
VI - estabelecer intercâmbio técnico-científico com instituições nacionais e internacionais;
VII - estimular e apoiar eventos regionais, nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência;
VIII - interagir com instituições de pesquisa, ensino e extensão na integração e aplicação de pesquisas, projetos e programas e contribuir para o desenvolvimento local;
IX - desenvolver e disponibilizar serviços decorrentes de suas pesquisas, contratos, convênios, acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual;
X - formar, manter e disponibilizar acervos científicos e documentais relacionados à pesquisa biológica e ao conhecimento da história e da conservação e Mata Atlântica;
XI - apoiar o desenvolvimento de sistemas de compartilhamento e gestão de informações sobre a Mata Atlântica;
XII - desenvolver e apoiar a pesquisa e educação científica na Estações Biológicas de Santa Lúcia e de São Lourenço e zelar pela sua conservação e infraestrutura;
XIII - fomentar, editorar e publicar livros, periódicos e outros materiais de natureza técnico-científica ou educativa, no âmbito de sua competência;
XIV - produzir e manter exposições de curta, média ou longa duração, de caráter científico, educativo e cultural, que coadunem com a missão do Instituto;
XV - gerir o Museu de Biologia Professor Mello Leitão; e
XVI - preservar o patrimônio material e imaterial associado ao Museu de Biologia Professor Mello Leitão.
- Ao Instituto Nacional de Águas compete implementar ações inovadoras na área de meio ambiente destinadas à preservação e à geração de conhecimento e de novas tecnologias na utilização racional dos recursos hídricos.
- Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete:
I - gerar conhecimentos científicos e tecnológicos para a solução de problemas ambientais e capacitar pessoas para o desenvolvimento da Amazônia;
II - incentivar a formação de pessoas que atuem com questões amazônicas;
III - propor subsídio às políticas públicas para a Amazônia;
IV - socializar o conhecimento sobre a Amazônia;
V - desenvolver serviços e tecnologias para Amazônia;
VI - ampliar o conjunto de informações e conhecimentos sobre recursos ambientais e socioeconômicos;
VII - monitorar a dinâmica dos ecossistemas da Amazônia;
VIII - estabelecer colaborações e intercâmbio científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais, no setor privado;
IX - realizar treinamento e fixação de recursos humanos para a elevação da capacidade regional para pesquisa científica e tecnológica;
X - aprimorar e intensificar o intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais;
XI - incentivar e apoiar conferências nacionais e internacionais, simpósios e outros tipos de eventos técnico-científicos;
XII - prestar serviços técnicos, no âmbito de sua competência;
XIII - emitir certificados, relatórios e laudos técnicos;
XIV - criar padrões de acordo com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
XV - criar mecanismos de captação de recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias;
XVI - atuar na prestação de serviços à comunidade para a correta utilização dos recursos naturais;
XVII - constituir-se fonte de referência da biodiversidade da Amazônia;
XVIII - administrar coleções científicas biológicas na forma de Programa de Coleções e Acervos Científicos; e
XIX - desenvolver, formar e capacitar recursos humanos em temas relacionados ao patenteamento, transferência de tecnologia e ao empreendedorismo.
- Ao Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal compete:
I - integrar e articular ações na região do Pantanal;
II - incentivar novas iniciativas; e
III - propiciar o desenvolvimento de modelos e de bancos de dados para integrar a transferência do conhecimento gerado no Pantanal.
- Ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais compete:
I - realizar pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico, inovação, atividades operacionais e capacitação de pessoas, nos campos da ciência espacial e da atmosfera, da observação da Terra, da previsão de tempo e estudos climáticos, da engenharia e tecnologia espacial e das áreas correlatas de conhecimento;
II - executar projetos de pesquisa e desenvolvimento conforme as diretrizes do Programa Nacional de Atividades Espaciais e dos programas do Plano Plurianual, no âmbito de sua competência;
III - realizar atividades de cooperação técnico-científica com entidades nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência;
IV - implantar e manter a infraestrutura necessária para suas atividades;
V - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante dispositivos legais aplicáveis;
VI - disseminar os conhecimentos resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento e estimular a sua transferência para o setor econômico produtivo;
VII - capacitar e qualificar a indústria brasileira, no fornecimento de tecnologias para a atividade espacial e áreas correlatas;
VIII - patrocinar a formação de recursos humanos, no âmbito de sua competência;
IX - realizar eventos técnico-científicos nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência, e temas associados;
X - emitir pareceres e laudos técnicos relativos aos assuntos no âmbito de sua competência, quando solicitado;
XI - editar publicações técnico-científicas pertinentes às matérias no âmbito de sua competência; e
XII - sediar instituições de âmbito internacional, no âmbito de sua competência, em cumprimento a acordos do governo brasileiro.
- Ao Instituto Nacional de Tecnologia compete:
I - desenvolver e transferir tecnologias;
II - executar serviços técnicos;
III - exercer atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
IV - prestar serviços tecnológicos especializados;
V - capacitar recursos humanos em suas áreas de competência;
VI - executar a função de organismo de avaliação da conformidade no âmbito dos Sistemas Brasileiros de Avaliação da Conformidade e de Avaliação da Conformidade Orgânica; e
VII - exercer a atribuição legal na função de órgão pericial técnico independente, em suas áreas de competência.
- Ao Instituto Nacional do Semiárido compete:
I - incentivar, executar e divulgar estudos, pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico;
II - capacitar pessoas e disseminar conhecimentos relacionados ao semiárido brasileiro;
III - realizar, propor e fomentar projetos e programas de pesquisa científica e estabelecer os intercâmbios com instituições regionais, nacionais e internacionais;
IV - contribuir na formulação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico-social;
V - difundir e acompanhar o conhecimento relativo ao semiárido brasileiro;
VI - mitigar os desafios e potencializar as oportunidades da região, com vistas a fomentar iniciativas de ciência, tecnologia e inovação nas áreas estratégicas do seu âmbito de atuação;
VII - incentivar e patrocinar a formação e especialização de recursos humanos, no âmbito de sua competência;
VIII - propor mecanismos de captação de recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias;
IX - prestar serviços técnicos especializados, na forma prevista na lei;
X - emitir relatórios e laudos técnicos;
XI - desenvolver produtos, processos e serviços, no âmbito de sua competência;
XII - estimular e patrocinar conferências nacionais e internacionais, simpósios, cursos e outros tipos de eventos técnico-científicos;
XIII - dar apoio científico e tecnológico a atividades produtivas regionais compatíveis com as peculiaridades físicas da região do semiárido e a integração socioeconômica;
XIV - estimular, apoiar e formular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação que envolvam empresas, ICT e entidades sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa, projetos e programas de caráter científico e tecnológico por elas realizados;
XV - apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICT;
XVI - celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria; e
XVII - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e em entidades brasileiras de direito privado sem fins lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura.
- Ao Laboratório Nacional de Astrofísica compete planejar, desenvolver, prover, operar e coordenar os meios e a infraestrutura adequados para fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional brasileira.
- Ao Laboratório Nacional de Computação Científica compete:
I - realizar pesquisa e desenvolvimento em computação científica, em especial a criação e a aplicação de modelos e métodos matemáticos e computacionais na solução de problemas científicos e tecnológicos;
II - desenvolver e gerenciar ambiente computacional de alto desempenho que atenda às necessidades do País;
III - capacitar pessoas; e
IV - incentivar a transferência de tecnologia e inovação.
- Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso ao conhecimento científico e tecnológico por meio da:
I - pesquisa;
II - preservação de acervos;
III - promoção de atividades educacionais; e
IV - divulgação da história da ciência e da tecnologia no País.
- Ao Museu Paraense Emílio Goeldi compete:
I - realizar pesquisas científicas, desenvolver tecnologias, disseminar conhecimentos e capacitar pessoas nas temáticas de biodiversidade, sistemas naturais e processos socioculturais relacionados à Amazônia;
II - gerar e comunicar conhecimentos científicos e tecnológicos relacionados à Amazônia;
III - gerar conhecimentos sobre o uso de recursos naturais, incluída a geração de novos produtos e tecnologias;
IV - propor estratégias para o uso sustentável de recursos naturais;
V - contribuir para a formulação de políticas públicas relacionadas à promoção da qualidade de vida regional que considerem a biodiversidade, os serviços ambientais e a diversidade natural e sociocultural da região amazônica;
VI - desenvolver metodologias e tecnologias para a recuperação de áreas degradadas e de sua capacidade produtiva;
VII - formar e custodiar a extroversão de acervos científicos e documentais;
VIII - disponibilizar o conteúdo dos acervos científicos e documentais para a comunidade científica e a sociedade;
IX - implementar ações de capacitação regional para desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica;
X - manter o intercâmbio científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais;
XI - realizar atividades expositivas e educativas, de produções multimídia e de publicações informativas, técnicas e científicas relativas a assuntos amazônicos;
XII - transferir, para a sociedade e o setor privado, tecnologias e produtos resultantes das suas atividades de pesquisa, comunicação e desenvolvimento, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual;
XIII - patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico científico; e
XIV - captar recursos financeiros para apoiar o desenvolvimento de atividades de pesquisa, educação e comunicação científica.
- Ao Observatório Nacional compete:
I - realizar a pesquisa e o desenvolvimento em astronomia, geofísica e metrologia em tempo e frequência;
II - capacitar pesquisadores em seus cursos de pós-graduação e demais profissionais;
III - coordenar projetos e atividades nacionais nas áreas de sua competência; e
IV - gerar, manter e disseminar a Hora Legal Brasileira.