Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 37

- Ao Instituto Nacional da Mata Atlântica compete:

I - realizar pesquisas, incentivar a inovação científica, capacitar pessoas, conservar acervos e disseminar conhecimentos relacionados à Mata Atlântica;

II - apoiar a produção, a síntese e a difusão do conhecimento científico para a conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade na Mata Atlântica;

III - coordenar e realizar estudos, programas, projetos e atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, no âmbito de sua competência;

IV - comunicar e difundir conhecimentos científicos resultantes de suas áreas de pesquisa e contribuir para a educação científica e a popularização da ciência;

V - estimular e apoiar a formação e a especialização de pessoas, no âmbito de sua competência;

VI - estabelecer intercâmbio técnico-científico com instituições nacionais e internacionais;

VII - estimular e apoiar eventos regionais, nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência;

VIII - interagir com instituições de pesquisa, ensino e extensão na integração e aplicação de pesquisas, projetos e programas e contribuir para o desenvolvimento local;

IX - desenvolver e disponibilizar serviços decorrentes de suas pesquisas, contratos, convênios, acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual;

X - formar, manter e disponibilizar acervos científicos e documentais relacionados à pesquisa biológica e ao conhecimento da história e da conservação e Mata Atlântica;

XI - apoiar o desenvolvimento de sistemas de compartilhamento e gestão de informações sobre a Mata Atlântica;

XII - desenvolver e apoiar a pesquisa e educação científica na Estações Biológicas de Santa Lúcia e de São Lourenço e zelar pela sua conservação e infraestrutura;

XIII - fomentar, editorar e publicar livros, periódicos e outros materiais de natureza técnico-científica ou educativa, no âmbito de sua competência;

XIV - produzir e manter exposições de curta, média ou longa duração, de caráter científico, educativo e cultural, que coadunem com a missão do Instituto;

XV - gerir o Museu de Biologia Professor Mello Leitão; e

XVI - preservar o patrimônio material e imaterial associado ao Museu de Biologia Professor Mello Leitão.

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