Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023

Art. 46

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 46

- Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso ao conhecimento científico e tecnológico por meio da:

I - pesquisa;

II - preservação de acervos;

III - promoção de atividades educacionais; e

IV - divulgação da história da ciência e da tecnologia no País.

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