Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- À Diretoria de Formação e Inovação Audiovisual:

I - planejar, coordenar e avaliar ações de promoção e reconhecimento da produção audiovisual brasileira, de qualificação profissional e de inovação de seus métodos e processos;

II - formular, executar e acompanhar programas de financiamento de projetos de inovação, divulgação e formação profissional para o audiovisual;

III - prover subsídios para a modelagem e articulação de políticas audiovisuais com órgãos estaduais, nacionais e internacionais; e

IV - acompanhar a execução de ações relativas às atividades audiovisuais previstas no art. 2º do Decreto 4.456/2002. [[Decreto 4.456/2002, art. 2º.]]

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