Legislação
Decreto 11.336, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 34- À Diretoria de Formação e Inovação Audiovisual:
I - planejar, coordenar e avaliar ações de promoção e reconhecimento da produção audiovisual brasileira, de qualificação profissional e de inovação de seus métodos e processos;
II - formular, executar e acompanhar programas de financiamento de projetos de inovação, divulgação e formação profissional para o audiovisual;
III - prover subsídios para a modelagem e articulação de políticas audiovisuais com órgãos estaduais, nacionais e internacionais; e
IV - acompanhar a execução de ações relativas às atividades audiovisuais previstas no art. 2º do Decreto 4.456/2002. [[Decreto 4.456/2002, art. 2º.]]
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