Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.579, de 27/06/2023, art. 5º, 6º (arts. 2º, 3º, 8º, 35 e 6º e Anexos. Vigência em 19/07/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar, gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da Presidência da República - GR:

I - três CCE 1.17;

II - dezenove CCE 1.15;

III - trinta e sete CCE 1.13;

IV - sessenta e dois CCE 1.10;

V - onze CCE 1.07;

VI - dezenove CCE 1.05;

VII - um CCE 2.15;

VIII - quatorze CCE 2.13;

IX - trinta e oito CCE 2.10;

X - setenta e um CCE 2.07;

XI - oitenta e sete CCE 2.05;

XII - uma FCE 1.17;

XIII - três FCE 1.15;

XIV - vinte e uma FCE 1.13;

XV - dezesseis FCE 1.10;

XVI - vinte e três FCE 1.02;

XVII - onze FCE 1.01;

XVIII - três FCE 2.13;

XIX - dez FCE 2.10;

XX - sete FCE 2.07;

XXI - duas FCE 2.05;

XXII - sessenta e cinco FCE 2.03;

XXIII - trinta e nove FCE 2.02;

XXIV - vinte e sete FCE 2.01;

XXV - uma FCE 4.07;

XXVI - uma FCE 4.04;

XXVII - vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 (A);

XXVIII - duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B);

XXIX - oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);

XXX - seis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004 (D);

XXXI - sessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E);

XXXII - duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V;

XXXIII - duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II;

XXXIV - quinze GTS 3;

XXXV - trinta e cinco GTS 2;

XXXVI - quarenta GTS 1;

XXXVII - 4 GR-III;

XXXVIII - 50 GR - II; e

XXXIX - 14 GR - I.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.

Art. 4º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.998, de 15/03/2022:

I - os art. 1º a art. 7º; e [[Decreto 10.998/2022, art. 1º ao 7º do Decreto. Vigência em 24/01/2023]]

II - os Anexo I a V. [[Decreto 10.998/2022, art. 1º ao 74 do Anexo I e os Anexos II, III, IV e V. Vigência em 24/01/2023]]

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

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