Legislação
Decreto 11.337, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial Militar;
c) Assessoria Especial de Planejamento;
d) Assessoria Especial de Relações Institucionais;
e) Assessoria Especial de Comunicação Social;
f) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação;
Decreto 11.579, de 27/06/2023, art. 5º. Vigência em 19/07/2023 (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [f) Assessoria Especial de Integridade;]
g) Consultoria Jurídica; e
h) Secretaria de Controle Interno;
II - órgãos de assessoramento:
a) Conselho Militar de Defesa; e
b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
2. Assessoria de Inteligência de Defesa;
3. Chefia de Operações Conjuntas:
3.1. Vice-Chefia de Operações Conjuntas;
3.2. Subchefia de Comando e Controle;
3.3. Subchefia de Operações; e
3.4. Subchefia de Operações Internacionais;
4. Chefia de Assuntos Estratégicos:
4.1. Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos;
4.2. Subchefia de Política e Estratégia;
4.3. Subchefia de Organismos Internacionais; e
4.4. Subchefia de Assuntos Internacionais;
5. Chefia de Logística e Mobilização:
5.1. Vice-Chefia de Logística e Mobilização;
5.2. Subchefia de Logística Operacional;
5.3. Subchefia de Mobilização;
5.4. Subchefia de Logística Estratégica; e
5.5. Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; e
6. Chefia de Educação e Cultura: Vice-Chefia de Educação e Cultura;
III - órgão central de direção: Secretaria-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e
c) Departamento do Programa Calha Norte;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
1. Departamento de Organização e Legislação;
2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3. Departamento de Administração Interna;
4. Departamento de Engenharia e Serviços Gerais; e
5. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Secretaria de Produtos de Defesa:
1. Departamento de Produtos de Defesa;
2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. Departamento de Promoção Comercial; e
4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
c) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais:
1. Departamento de Pessoal;
2. Departamento de Saúde e Assistência Social;
3. Departamento de Desporto Militar; e
4. Departamento de Projetos Sociais; e
d) Centro Gestor e Operacional do Sipam:
1. Diretoria Operacional;
2. Diretoria Técnica; e
3. Diretoria de Administração e Finanças;
V - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a) Escola Superior de Guerra;
b) Escola Superior de Defesa;
c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
d) Hospital das Forças Armadas;
VI - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior de Governança; e
b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e
VII - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército; e
c) Comando da Aeronáutica.
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