Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial Militar;

c) Assessoria Especial de Planejamento;

d) Assessoria Especial de Relações Institucionais;

e) Assessoria Especial de Comunicação Social;

f) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação;

Decreto 11.579, de 27/06/2023, art. 5º. Vigência em 19/07/2023 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [f) Assessoria Especial de Integridade;]

g) Consultoria Jurídica; e

h) Secretaria de Controle Interno;

II - órgãos de assessoramento:

a) Conselho Militar de Defesa; e

b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

1. Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

2. Assessoria de Inteligência de Defesa;

3. Chefia de Operações Conjuntas:

3.1. Vice-Chefia de Operações Conjuntas;

3.2. Subchefia de Comando e Controle;

3.3. Subchefia de Operações; e

3.4. Subchefia de Operações Internacionais;

4. Chefia de Assuntos Estratégicos:

4.1. Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos;

4.2. Subchefia de Política e Estratégia;

4.3. Subchefia de Organismos Internacionais; e

4.4. Subchefia de Assuntos Internacionais;

5. Chefia de Logística e Mobilização:

5.1. Vice-Chefia de Logística e Mobilização;

5.2. Subchefia de Logística Operacional;

5.3. Subchefia de Mobilização;

5.4. Subchefia de Logística Estratégica; e

5.5. Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; e

6. Chefia de Educação e Cultura: Vice-Chefia de Educação e Cultura;

III - órgão central de direção: Secretaria-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e

c) Departamento do Programa Calha Norte;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:

1. Departamento de Organização e Legislação;

2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

3. Departamento de Administração Interna;

4. Departamento de Engenharia e Serviços Gerais; e

5. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Secretaria de Produtos de Defesa:

1. Departamento de Produtos de Defesa;

2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;

3. Departamento de Promoção Comercial; e

4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;

c) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais:

1. Departamento de Pessoal;

2. Departamento de Saúde e Assistência Social;

3. Departamento de Desporto Militar; e

4. Departamento de Projetos Sociais; e

d) Centro Gestor e Operacional do Sipam:

1. Diretoria Operacional;

2. Diretoria Técnica; e

3. Diretoria de Administração e Finanças;

V - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:

a) Escola Superior de Guerra;

b) Escola Superior de Defesa;

c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e

d) Hospital das Forças Armadas;

VI - órgãos colegiados:

a) Conselho Superior de Governança; e

b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e

VII - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército; e

c) Comando da Aeronáutica.

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