Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 34

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral do Ministério em sua representação funcional e na execução de suas atribuições;

II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério no preparo e no despacho de seu expediente;

III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral;

IV - promover a articulação entre os órgãos e as unidades subordinadas à Secretaria-Geral; e

V - coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do Gabinete.

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