Legislação
Decreto 11.337, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- À Secretaria-Geral compete:
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte;
II - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte;
III - direcionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados;
IV - coordenar o planejamento estratégico do Ministério, exceto quanto às Forças Armadas e ao planejamento estratégico militar de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
V - direcionar e supervisionar a gestão administrativa e a gestão estratégica no âmbito do Ministério, exceto quanto aos assuntos de competência dos Comandantes das Forças Armadas e aos assuntos militares de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assistir o Secretário-Geral do Ministério em sua representação funcional e na execução de suas atribuições;
II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério no preparo e no despacho de seu expediente;
III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral;
IV - promover a articulação entre os órgãos e as unidades subordinadas à Secretaria-Geral; e
V - coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do Gabinete.
- À Assessoria Especial de Gestão Estratégica compete:
I - assistir o Secretário-Geral na condução da gestão estratégica, inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento;
II - assistir o Secretário-Geral na interlocução e no atendimento das demandas dos órgãos e das entidades públicas e privadas, nos assuntos relacionados às suas competências;
III - assessorar o Secretário-Geral nos assuntos relacionados à governança, à desburocratização, à melhoria da gestão e a assuntos correlatos;
IV - articular com os órgãos de controle, interno e externo, com o acompanhamento dos assuntos de interesse da Secretaria-Geral;
V - coordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo, nas situações em que estejam envolvidas mais de uma estrutura da alta administração do Ministério;
Decreto 11.579, de 27/06/2023, art. 5º. Vigência em 19/07/2023 (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - coordenar, harmonizar e acompanhar o atendimento das demandas dos órgãos de controle, interno e externo, no âmbito da Secretaria-Geral;]
VI - elaborar estudos e conduzir assuntos e projetos de interesse da Secretaria-Geral;
VII - coordenar a elaboração de relatórios e de balanços a partir de informações prestadas pelas áreas;
VIII - acompanhar e participar dos processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica;
IX - articular-se com os órgãos e as unidades do Ministério, inclusive com os Comandos das Forças Armadas, e com a administração pública em geral, com vistas à solução, à coordenação e ao encaminhamento de assuntos de interesse da Secretaria-Geral;
X - assessorar o Secretário-Geral no direcionamento e no acompanhamento da governança digital no âmbito do Ministério;
XI - assessorar o Secretário-Geral nos processos de organização e de inovação institucional;
XII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Geral; e
XIII - realizar outras atividades atribuídas pelo Secretário-Geral.
Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso V do caput, consideram-se estruturas da alta administração do Ministério:
Decreto 11.579, de 27/06/2023, art. 5º. Vigência em 19/07/2023 (acrescenta o parágrafo único).I - o Gabinete;
II - a Secretaria-Geral; e
III - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
- Ao Departamento do Programa Calha Norte compete:
I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
II - celebrar convênios e contratos de repasse com Estados e Municípios para aplicação dos recursos do Programa Calha Norte e acompanhar a sua execução física e financeira;
III - articular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos para tratar de assuntos relacionados ao Programa Calha Norte;
IV - realizar ações de acompanhamento, de apuração de danos ao erário e de ressarcimento dos recursos da União, quando necessário, referentes aos convênios e aos contratos de repasse, conforme fatos motivadores previstos na legislação pertinente e executar outras medidas pertinentes; e
V - planejar, celebrar e supervisionar as atividades relacionadas a convênios realizados por meio de contrato de prestação de serviços com instituição mandatária.