Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 62

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VI - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 62

- Ao Conselho Superior de Governança, órgão colegiado permanente, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.628, de 26/12/2018.

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