Legislação
Decreto 11.337, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Ao Conselho Superior de Governança, órgão colegiado permanente, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.628, de 26/12/2018.
- Ao Consipam, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.829, de 10/06/2019.