Legislação
Decreto 11.337, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS DE ESTUDO, DE ASSISTÊNCIA E DE APOIO (Ir para)
Art. 59- À Escola Superior de Defesa, integrante da estrutura da Chefia de Educação e Cultura, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.806, de 23/09/2021.
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