Legislação
Decreto 11.337, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS DE ESTUDO, DE ASSISTÊNCIA E DE APOIO (Ir para)
Art. 61- Ao Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.422, de 20/03/2015.
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