Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 74

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 74

- Incumbe ao Ministro de Estado definir a sede do Escritório de Representação de seu Gabinete e indicar a unidade federativa e a organização civil ou militar integrante do Ministério da Defesa onde terá funcionamento, além de designar servidores do Gabinete do Ministro para exercício naquela unidade para atender às necessidades do serviço de assessoramento imediato.

Decreto 11.579, de 27/06/2023, art. 5º (Revoga a alínea [f] do Anexo II. Vigência em 19/07/2023).
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